A invenção de um medicamento e a patente

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O processo de pesquisa de um novo produto farmacêutico é complexo e exige altos investimentos.

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Antes de chegar às prateleiras das farmácias, o histórico de um novo medicamento se desdobra em uma longa e cara trajetória que envolve testes de milhares de moléculas, triagem biológica, testes farmacológicos, de segurança, estudos de estabilidade, biodisponibilidade, avaliações clínicas, desenvolvimento de processos industriais e de controle de qualidade.

A PhRMA (Pharmaceutical Research and Manufactures of America) estima que de cada cinco mil moléculas analisadas, não mais que cinco conseguem chegar às fases de estudos realizados em seres humanos e apenas, e tão somente, uma é suficientemente segura e eficaz para chegar às prateleiras das farmácias.

O processo de pesquisa de um novo produto farmacêutico é complexo e exige altos investimentos. Todo este processo de invenção leva de dez a 12 anos e requer um investimento de US$ 897 milhões, segundo recente estudo do Tufts Center for the Study of Drug Development, da Tufts University (Boston). Desenvolver um novo fármaco é um investimento de alto risco, pois nem sempre o resultado é satisfatório. Podemos dizer que é como ‘achar uma agulha em um palheiro’.

A busca por novos produtos, que melhoram e salvam vidas, demanda pesados investimentos da indústria farmacêutica de pesquisa. Sem os recursos, provenientes de suas patentes, possivelmente não teríamos a nossa disposição a imensa maioria dos medicamentos utilizados com tanto sucesso no tratamento de muitas doenças como Câncer, Doenças cardiovasculares, AIDS, entre outras.

Apesar de o acordo – Trips – Trade – Related Aspects of Intellectual Property Rights ou Aspectos Comerciais da Propriedade Intelectual – estabelecer um período de 20 anos para proteção de patentes, no caso dos medicamentos, o período que sobra para a comercialização do produto é de oito a dez anos, já que a patente é pedida logo após a invenção da molécula, e para a mesma chegar ao mercado leva-se de dez a 12 anos de estudos pré-clínicos e registro nos órgãos competentes.

No Brasil, como no resto do mundo, entende-se que toda vez que um inventor demonstrar que foram cumpridos os requisitos exigidos – atividade inventiva, ser uma novidade e ter aplicação industrial, o Estado tem o dever de conceder uma carta patente.

A partir de 1996, quando foi promulgada a Lei de Patentes em nosso País, a indústria farmacêutica de pesquisa ampliou, de forma substancial, os investimentos diretos na melhoria da infra-estrutura operacional, ampliação do parque industrial, incorporação de novas tecnologias, entre outros.

Sem a proteção das patentes, seria altamente improvável que novos investimentos fossem realizados na busca da cura ou controle de doenças importantes e que pacientes recebessem muitos desses modernos medicamentos, com qualidade, eficácia e segurança comprovada.

Este artigo foi escrito por:

Gabriel TannusGabriel Tannus escreveu 7 artigos em Ramadinha & Cia Treinamento.
Durante os últimos 45 anos trabalhou como Presidente, Diretor e Gerente em indústrias farmacêuticas, nacionais e multinacionais, no mercado ético, OTC e hospitalar, no Brasil e na América Latina. Trabalhou para as empresas: Astra, Johnson & Johnson, Bristol Myers, Pfizer, Merrell Lepetit (Dow), Ciba (Novartis) e Farmasa. Foi Presidente e Vice Presidente das entidades de classe do setor: Abifarma, Sindusfarma e Interfarma. Foi membro do Conselho da IFPMA (Genebra) e atualmente integra o Comsaude da FIESP.
É fundador e Vice Presidente da Pharmalatina Consulting, especializada em consultoria de gestão no setor de Saúde.
Tem formação acadêmica em Ciências Econômicas, com especialização em Marketing na Harvard Business School (Boston – USA) e Management pelo IMD (Lauzane – Suíça).

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